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Ameaça é crime!

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É sempre bom lembrar que a convivência social, mesmo por meio de ambientes virtuais, é definida por regras, que se forem quebradas, podem gerar inquérito policial e ação na Justiça: Ameaça Art. 147 do código penal - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. (fonte:  site ) Outro crime comum existente na internet é o crime de ameaça que está localizado no capítulo de Crimes Contra a Liberdade Individual. O fato de alguém escrever um scrap no Orkut, email ou mensagem em fórum intimidando uma pessoa com mal justo como, por exemplo, “eu vou te matar” ou “estarei de olho na sua família” são ameaças definidas como crime.

Meu dia de vítima...

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É como uma loteria às avessas, sempre pode acontecer com voce! Viver numa cidade como Maceió é o mesmo que estar na mira de assaltantes e ladrões, que agem a qualquer hora do dia, em qualquer lugar... Hoje foi meu dia de vítima... estávamos trabalhando e paramos o carro da equipe em frente à uma casa, numa rua movimentada do Farol, às duas e quinze da tarde. Eu sempre deixo minha bolsa debaixo do banco do passageiro... Quando voltamos, depois de gravar com a nossa entrevistada, o carro da TV tinha sido arrombado. Levaram minha bolsa, alguns coisas do cinegrafista, o 66, e do motorista da equipe, o Chié. Pensei logo naquele monte de documentos na bolsa, cartões de crédito, habilitação, documentos do carro! Faltou o chão... ligamos para o número de emergência, 190, e relatamos a situação. Tenho que testemunhar a rapidez da resposta... A viatura do 4º Batalhão fez uma ronda e menos de uma hora depois trouxe a minha bolsa de volta, com todos os documentos!!! Graças a Deus, porq...