Ameaça é crime!

É sempre bom lembrar que a convivência social, mesmo por meio de ambientes virtuais, é definida por regras, que se forem quebradas, podem gerar inquérito policial e ação na Justiça:

Ameaça

Art. 147 do código penal - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

(fonte: site )

Outro crime comum existente na internet é o crime de ameaça que está localizado no capítulo de Crimes Contra a Liberdade Individual. O fato de alguém escrever um scrap no Orkut, email ou mensagem em fórum intimidando uma pessoa com mal justo como, por exemplo, “eu vou te matar” ou “estarei de olho na sua família” são ameaças definidas como crime.

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